INFORMATIVO
Imóvel agora tem CPF: atenção proprietários
“Apresentado como uma forma de simplificar a vida do cidadão, o CIB tende, na prática, a aumentar o nível de controle e as exigências sobre o contribuinte.”
O que é o “CPF dos imóveis”?
O CIB é um identificador nacional único. Assim como as pessoas têm CPF, agora cada imóvel possui uma identidade exclusiva em todo o país.
Qual o objetivo?
Unificar e padronizar dados entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, combatendo a informalidade no mercado.
! O que muda para o contribuinte (IR, Aluguel e Venda)
No Imposto de Renda
Informava endereço e valor "de custo". Cruzamento nacional era ineficiente.
O imóvel tem identidade digital. A Receita monitora localização, valor de referência e dono em tempo real.
➡️ O imóvel torna-se um "Ativo Rastreável".
No Aluguel
Dependia de auditoria pontual. Muitos contratos informais.
Contratos exigem o código CIB. Cartórios, bancos e Receita Federal cruzam pagamentos instantaneamente.
➡️ Aluguel não declarado = Malha Fina automática.
Na Venda
Ganho de capital histórico vs. valores praticados na região.
Subdeclarar venda para reduzir imposto será detectado pelo valor de referência do CIB.
➡️ Impossível esconder lucro imobiliário.
Prazos de Implementação
- 🗓️ Nov/2025: Início nos imóveis urbanos e rurais.
- 🗓️ Dez/2026: Adaptação total dos cartórios.
- 🗓️ Jan/2027: Integração com estados e municípios.
O "Valor de Referência"
Nova métrica oficial definida pela Receita que servirá de base para impostos como ITBI, IPTU e o novo IBS/CBS.
Resumo do Impacto no Aluguel
| Ponto de Atenção | O que muda com o CIB |
|---|---|
| Cruzamento de Dados | Aluguéis declarados no IR serão confrontados com registros oficiais. |
| Obrigatoriedade | O código CIB será obrigatório em todos os contratos. |
Dica de Ouro:
A integração é automática via cartório. Mas é vital conferir se os dados do seu imóvel estão corretos para evitar discrepâncias tributárias no futuro.