INFORMATIVO
Ponto Central
As alterações tributárias a partir de 2025/2026 mudam radicalmente o tratamento da distribuição de lucros. Revisar o Contrato Social não é mais uma formalidade, mas um instrumento essencial de defesa fiscal.
O que mudou?
- Impacto tributário direto com retenção de IR.
- Fiscalização sobre periodicidade e critérios.
- Monitoramento de compatibilidade: Lucro x Caixa.
"A distribuição desproporcional de lucros virou ponto crítico: se não estiver prevista no contrato e bem fundamentada, pode ser recaracterizada como doação disfarçada, sujeita a ITCMD, multas e juros."
Riscos Concretos para Empresas
Autuação Fiscal
Lucro disfarçado de pró-labore gera cobrança imediata de IR e INSS.
Requalificação
Possibilidade de incidência de ITCMD estadual por "doação".
Insegurança
Glosa de planejamentos informais e multas pesadas.
Expectativa do Fisco
| Documento | Exigência |
|---|---|
| Contrato Social | Cláusulas de apuração e distribuição. |
| Atas de Sócios | Aprovação de contas e destino de lucros. |
| Escrituração | Aderência total entre prática e contrato. |
Nova Lei do IR (15.270/2025)
A nova legislação eleva o custo de erros de planejamento:
Aumento da carga efetiva sobre a Pessoa Física.
Imposto de Renda Mínimo com vedação à restituição.
Maior custo por improviso societário.
6. Conclusão Prática (Executiva)
Revisar o contrato social deixou de ser opcional.
Empresas que mantiverem cláusulas genéricas ou inexistentes:
- Assumem risco fiscal elevado;
- Ficam expostas a requalificação tributária;
- Perdem previsibilidade financeira.
A partir de 2026, informalidade não será tolerada.
7. Recomendação Objetiva
- Revisar imediatamente o Contrato Social
- Incluir cláusulas específicas sobre lucros e pró-labore
- Formalizar decisões por atas anuais
- Alinhar contabilidade, financeiro e jurídico
- Tratar distribuição de lucros como tema estratégico