INFORMATIVO
APLICAÇÃO PRÁTICA NA HOLDING PATRIMONIAL
Mudanças reais com a nova lei (LC 227/2026)
O Cenário da Sua Família
Muitas famílias utilizam a holding patrimonial como estratégia central para organizar bens (imóveis e investimentos). Os objetivos principais são:
"Com a nova lei, o foco muda do 'se é possível fazer' para o 'como fazer corretamente' para evitar problemas com o fisco."
Exemplo 1: Falecimento do Patriarca (Sucessão)
Discussões infinitas sobre qual Estado cobraria o imposto. Dúvidas se o ITCMD incidiria sobre o valor do papel (contábil), valor de mercado ou sobre os imóveis dentro da empresa.
A lei agora deixa claro: o imposto incide sobre bens com valor econômico (incluindo as cotas da empresa). Define quem cobra e evita que dois estados cobrem pelo mesmo bem.
Exemplo 2: Doação de Cotas em Vida
Muita incerteza sobre o valor usado para calcular o imposto em doações e em estruturas complexas.
Padroniza as regras gerais para todos os estados. Embora as alíquotas variem, o "chão" das regras é o mesmo para todos.
Exemplo 3: Bens em Vários Estados (SP, MG, PE...)
Os estados brigavam pela fatia do imposto. Se você tinha um imóvel em SP e outro em MG, corria o risco de pagar imposto dobrado ou entrar em brigas fiscais.
Define regras claras de divisão. Cada estado cobra apenas a parte que lhe cabe proporcionalmente.
Exemplo 4: Holding com Patrimônio no Exterior
A cobrança de imposto sobre bens fora do Brasil era uma "zona cinzenta". Muitos casos iam para a justiça por falta de lei clara.
A lei elimina o "vácuo legal". Agora há critérios nacionais para essa cobrança.
“Não acabou o planejamento, acabou o planejamento mal feito.”
A nova lei (LC 227/2026) não inviabiliza a sua holding, ela a profissionaliza.
Mensagem Final: O objetivo agora é garantir que sua holding esteja alinhada às novas normas gerais para que seu patrimônio chegue às próximas gerações sem surpresas fiscais.