Irpf2026

Informativo IRPF 2026 - Completo

INFORMATIVO

Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?

Reforma sancionada em 2025 criou nova faixa de isenção de até R$ 5 mil e estabeleceu imposto mínimo para altas rendas a partir de 2027.

09/01/2026 09:00 | Atualizado há 2 horas

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras oficiais divulgadas, mas a expectativa é de que o prazo siga o padrão: início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026. Os dados referem-se ao ano-calendário de 2025.

⚖️ Reforma do IR

Sancionada em nov/2025, entrou em vigor em 01/01/2026. Altera as faixas mensais com efeitos imediatos na remuneração de janeiro (paga em fevereiro).

⭐ Isenção de R$ 5 Mil

A nova regra isenta quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Atenção: este novo teto impactará a declaração entregue em 2027.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Com base nos critérios adotados em 2025, a obrigatoriedade deve atingir quem em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

O que pode ser deduzido do IRPF

As despesas dedutíveis são valores que abatem a base de cálculo do imposto:

  • Gastos com dependentes;
  • Despesas com educação;
  • Pagamentos com saúde;
  • Previdência oficial e privada;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Livro-caixa (profissionais liberais).

Tabelas IRPF (A partir de 2026)

Rendimentos MensaisRedução do Imposto
Até R$ 5.000Redução de até R$ 312,89 (Imposto Zerado)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 908,73 - (0,133 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350Sem redução adicional

⚠️ Imposto Mínimo (IRPFM) - 2027

Criado para compensar a isenção, o IRPFM incide sobre rendas superiores a R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano, com alíquotas de até 10%.

O que entra no cálculo: Salários, lucros e dividendos, rendimentos financeiros tributáveis.

Ficam de fora: Poupança, LCI/LCA, FIAGRO, Heranças, Doações e Indenizações por doença grave.

Tributação de Dividendos

Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Valores abaixo disso permanecem isentos. Distribuições para o exterior serão tributadas integralmente.

Desconto Simplificado

O modelo simplificado permite substituir deduções por um desconto padrão de 20%. Com as novas regras, este limite é de R$ 17.640,00 por ano.

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