INFORMATIVO
Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?
Reforma sancionada em 2025 criou nova faixa de isenção de até R$ 5 mil e estabeleceu imposto mínimo para altas rendas a partir de 2027.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras oficiais divulgadas, mas a expectativa é de que o prazo siga o padrão: início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026. Os dados referem-se ao ano-calendário de 2025.
⚖️ Reforma do IR
Sancionada em nov/2025, entrou em vigor em 01/01/2026. Altera as faixas mensais com efeitos imediatos na remuneração de janeiro (paga em fevereiro).
⭐ Isenção de R$ 5 Mil
A nova regra isenta quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Atenção: este novo teto impactará a declaração entregue em 2027.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Com base nos critérios adotados em 2025, a obrigatoriedade deve atingir quem em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
O que pode ser deduzido do IRPF
As despesas dedutíveis são valores que abatem a base de cálculo do imposto:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Pagamentos com saúde;
- Previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia judicial;
- Livro-caixa (profissionais liberais).
Tabelas IRPF (A partir de 2026)
| Rendimentos Mensais | Redução do Imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89 (Imposto Zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 908,73 - (0,133 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução adicional |
⚠️ Imposto Mínimo (IRPFM) - 2027
Criado para compensar a isenção, o IRPFM incide sobre rendas superiores a R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano, com alíquotas de até 10%.
O que entra no cálculo: Salários, lucros e dividendos, rendimentos financeiros tributáveis.
Ficam de fora: Poupança, LCI/LCA, FIAGRO, Heranças, Doações e Indenizações por doença grave.
Tributação de Dividendos
Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Valores abaixo disso permanecem isentos. Distribuições para o exterior serão tributadas integralmente.
Desconto Simplificado
O modelo simplificado permite substituir deduções por um desconto padrão de 20%. Com as novas regras, este limite é de R$ 17.640,00 por ano.