Art. 268 RICMS/BA - Redução de Base de Cálculo
| Inciso | Produtos/Operações | Possíveis NCMs | Texto na Íntegra (Artigo Original) |
|---|---|---|---|
| I | Saídas de máquinas, aparelhos, veículos, motores, móveis e vestuários usados. | Cap. 84, 87, 94 | I - nas saídas de máquinas, aparelhos, veículos, motores, móveis e vestuários usados, desde que adquiridos ou recebidos na condição de usados, calculando-se a redução em 80% (oitenta por cento), observado o disposto nos parágrafos... |
| II | Saídas de ouro, desde a sua origem. | 7108 | II - nas saídas de ouro, desde a sua origem, calculando-se a redução em 94,1176% (noventa e quatro inteiros e mil cento e setenta e seis décimos de milésimos por cento). |
| IV | Operações com minério de ferro para "pellets" e com os próprios "pellets". | 2601.12 | IV - das seguintes operações, observado o § 2º deste artigo (Conv. ICMS 75/90): a) com minério de ferro destinado à fabricação de “pellets” fora da unidade federada extratora, caso em que, para se apurar o valor do imposto a pagar, a redução será calculada de forma que a carga tributária resulte em 6% (seis por cento) da importância equivalente ao valor FOB do produto nas operações de exportação; b) com “pellets” destinados a industrialização na unidade federada extratora do minério, caso em que, para se apurar o valor do imposto a pagar, o percentual de 6% (seis por cento) será aplicado sobre o valor da operação; |
| XV | Saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA). | 2902.43.00 (PX) 2917.36.00 (PTA) |
XV - nas saídas interestaduais dos produtos para-Xileno (PX) NCM 2902.43.00 e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) NCM 2917.36.00, com destino a produtores de Polietileno Tereftalato (PET)... |
| XVI | Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e agrícolas autopropulsados. | 8427.10, 8427.20, 8428.90, 8429.40.00, 8429.5, 8430.3, 8430.61.00, 8431 | XVI - das operações com máquinas, aparelhos e equipamentos: a) a seguir relacionados, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento)... |
| XX | Importação de produtos sem similar nacional para infraestrutura e saneamento. | 8421.23.00, 8421.31.00, 8467.29.99, 8501.10.19, 8501.32.20, 8705.10, 8708.99.90 | XX - nas operações de importação do exterior dos produtos a seguir relacionados, sem similar nacional, destinados à aplicação em sistemas de medição e controle... |
| XXII | Operações internas com óleo refinado de soja ou de algodão. | 1507.90 / 1512.29 | XXII - das operações internas com óleo refinado de soja ou de algodão, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12% (doze por cento). |
| XXXII | Óleo extensor neutro leve. | 2710.19.31 | XXXII - das operações com óleo extensor neutro leve (NCM 2710.19.31) destinado a contribuinte beneficiário de incentivo fiscal de que trata a Lei nº 7.537/99... |
| XLVI | Produtos de ótica (Lentes, armações e óculos). | 9001.3, 9001.40, 9001.5, 9003, 9004 | XLVI - até 31/12/2026, nas saídas internas e nas importações do exterior, com os produtos de ótica indicados a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%... |
| LXIX | Operações internas com fios de algodão e tecidos de algodão. | Cap. 52 | LXIX - nas operações internas com fios de algodão e tecidos de algodão, promovidas por estabelecimento industrial que realize a fiação ou tecelagem neste Estado... |