Lucros Reinvestidos

Informativo: Lucros Reinvestidos 2026
Logo

INFORMATIVO

Lucros reinvestidos também pagarão imposto: saiba o que muda para os sócios em 2026

"A Lei nº 15.270/2025 marca uma transição importante na forma como o governo brasileiro encara o patrimônio dos sócios, tributando o crescimento do capital que antes era invisível ao fisco."

O Contexto Geral

Esqueça a regra antiga. Até agora, lucros pagos a sócios eram totalmente isentos. A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 muda o jogo: agora, tanto o dinheiro que cai na conta quanto aquele que você decide deixar na empresa podem ser tributados.

O que é Capitalização?

É quando a empresa reinveste o lucro nela mesma, aumentando o capital social. O sócio não pega o dinheiro físico, mas seu "pedaço" no negócio cresce. É esse reinvestimento que agora entra na mira do Imposto de Renda.

A mudança do Artigo 6º-A

Agora, para o fisco, capitalizar é o mesmo que pagar. Mesmo que o dinheiro não saia do caixa da empresa para o seu bolso, se ele for incorporado ao capital social, o imposto pode ser retido na fonte.

Quando a cobrança acontece?

Situação Regra de Isenção Alíquota IRRF
Lucros até R$ 50 mil/mês Continua Isento
Excedente acima de R$ 50 mil/mês Tributado sobre o excedente 10%
Ganhos anuais > R$ 600 mil Tributação Mínima Anual Ajuste na Declaração

* Válido para lucros pagos ou capitalizados a partir de 2026.

Declaração (IRPF)

  • A isenção tradicional anual ainda existe, mas com novos limites.
  • O lucro capitalizado aumenta o seu "Custo de Aquisição", reduzindo imposto em uma venda futura.

Resumo para o Sócio

"Se você retira ou reinveste mais de R$ 50 mil por mês, prepare-se para uma retenção de 10%. Para quem ganha muito (acima de 600k/ano), não adianta deixar o dinheiro preso na empresa para fugir do imposto."

Dúvidas Adicionais?

A Receita Federal disponibilizou um guia completo com orientações detalhadas sobre as novas regras de tributação.

Manual de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas

Este documento tem caráter informativo e não substitui a consulta a um contador especializado.

Voltar para o início Próximo artigo