INFORMATIVO
Obrigatoriedade do Pró-Labore: Entenda as Regras
Muitas vezes, a gestão financeira de uma empresa pode gerar dúvidas sobre como remunerar os sócios de forma correta. Recentemente, a Receita Federal reforçou as regras para garantir que o trabalho prestado pelos sócios seja devidamente tributado, evitando problemas futuros com o fisco.
É Obrigatório?
Sim! Todo sócio que efetivamente trabalha na empresa deve receber o Pró-Labore. Sobre esse valor, incide obrigatoriamente a contribuição previdenciária (INSS).
Trabalho vs. Lucro
É fundamental separar o que é Pró-Labore (salário pelo trabalho) do que é Lucro (retorno do investimento). Sem essa distinção, a Receita pode tributar todo o montante recebido.
Público-Alvo
A regra foca em sociedades civis de prestação de serviços (advogados, médicos, arquitetos), onde os sócios são considerados contribuintes obrigatórios.
Atenção ao Risco
Se a contabilidade não discriminar o que é salário, a fiscalização pode entender que 100% dos valores pagos são Pró-Labore, gerando multas e impostos retroativos.
"Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço terá, necessariamente, natureza jurídica de retribuição pelo trabalho."
Resumo Comparativo das Regras
| Quem recebe | Tipo de Pagamento | O que é cobrado | Regra de Registro |
|---|---|---|---|
| Sócio que trabalha na empresa | Pró-Labore (Salário do Sócio) | INSS e Impostos Obrigatórios | Deve estar separado na contabilidade |
| Sócio investidor (apenas capital) | Distribuição de Lucros | Isento de INSS e IR (em regra) | Registrado conforme o contrato |
| Pagamento sem separação clara | Mistura de Lucro e Salário | O fiscal pode cobrar sobre o TOTAL | Risco de fiscalização severa |
Alíquotas e Encargos (INSS)
Parte do Sócio: 11%
Descontada sobre o valor bruto do pró-labore do sócio.
Cota Patronal: 20%
Contribuição paga pela empresa sobre o valor do pró-labore.
Total de Encargos: 31%.
A regra geral é de 11% do sócio e 20% da empresa (patronal) sobre o valor do pró-labore.
Exceção: Empresas do Simples Nacional (Anexos III e IV) podem ter regras específicas quanto à cota patronal.