Informativo IBS/CBS
Reforma Tributária e suas Penalidades
Infrações e Penalidades Relativas ao IBS e à CBS
A Reforma Tributária Tem um Lado Punitivo — e Ele Está Passando Despercebido por Contadores e Empresários
Enquanto o mercado discute alíquotas e créditos, a Lei redesenha o jogo das infrações do IBS e da CBS, ampliando responsabilidades, elevando penalidades e colocando contadores e empresários no centro do risco fiscal.
Quem não ajustar processos, sistemas e governança não vai errar por desconhecimento — vai errar por despreparo.
O que é Infração?
Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância de obrigação tributária principal ou acessória. Ou seja, mesmo sem intenção de errar, o descumprimento gera penalidade.
Art. 341-AUnidade de Referência (UPF)
É instituída a Unidade Padrão Fiscal (UPF) no valor de R$ 200,00, para servir de base no cálculo de multas.
O valor será atualizado anualmente pela variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.Art. 341-C
Multas de Lançamento de Ofício
Penalidades aplicadas quando a autoridade fiscal identifica o erro
| Situação | Penalidade Geral | Reincidência |
|---|---|---|
| Tributo não declarado ou a menor | 75% do valor | -- |
| Sonegação, Fraude ou Conluio | 100% do valor | 150% do valor |
* A multa será de 50% caso a declaração descreva corretamente o bem/serviço e quantidades, mesmo com erro no valor pago.
Art. 341-FConceitos Legais das Infrações Qualificadas
Sonegação
Ação ou omissão dolosa para retardar o conhecimento do fato gerador ou das condições do sujeito passivo.
Fraude
Ação dolosa para impedir a ocorrência do fato gerador ou modificar suas características essenciais.
Conluio
Ajuste doloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas visando os efeitos de fraude ou sonegação.
Multas por Descumprimento de Obrigações Acessórias
Falta de inscrição cadastral, domicílio não atualizado ou encerramento não comunicado.
Entrega em atraso ou falta de arquivos eletrônicos, documentos fiscais ou escrituração por período.
Uso, desenvolvimento ou fornecimento de software que permita supressão ou redução de tributos.
Embaraço ou resistência à ação fiscal (descumprimento do dever de colaboração).
Operações de bens ou serviços desacobertados de documento fiscal.
Apropriação indevida de crédito ou falta de estorno conforme previsto na legislação.
Cancelamento de Documentos ou Registros
Multas aplicadas ao cancelamento de documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação:
Após Fato Gerador
66% do tributo
Penalidade aplicada quando o cancelamento ocorre após a realização da operação.
Após Prazo Legal
33% do tributo
Penalidade aplicada quando o cancelamento ocorre fora do prazo regulamentar.
Regras para Redução de Penalidades
Pagamento integral
No prazo para apresentação de impugnação administrativa.
Parcelamento
No prazo para apresentação de impugnação administrativa.
Pagamento integral
Após o prazo de impugnação e antes da inscrição em dívida ativa.
Parcelamento
Após o prazo de impugnação e antes da inscrição em dívida ativa.
