Reforma Penalidades

Informativo - Lei Complementar nº 227/2026
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Informativo IBS/CBS

Reforma Tributária e suas Penalidades

Infrações e Penalidades Relativas ao IBS e à CBS

A Reforma Tributária Tem um Lado Punitivo — e Ele Está Passando Despercebido por Contadores e Empresários

Enquanto o mercado discute alíquotas e créditos, a Lei redesenha o jogo das infrações do IBS e da CBS, ampliando responsabilidades, elevando penalidades e colocando contadores e empresários no centro do risco fiscal.

Quem não ajustar processos, sistemas e governança não vai errar por desconhecimento — vai errar por despreparo.

O que é Infração?

Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância de obrigação tributária principal ou acessória. Ou seja, mesmo sem intenção de errar, o descumprimento gera penalidade.

Art. 341-A

Unidade de Referência (UPF)

É instituída a Unidade Padrão Fiscal (UPF) no valor de R$ 200,00, para servir de base no cálculo de multas.

O valor será atualizado anualmente pela variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 341-C

Multas de Lançamento de Ofício

Penalidades aplicadas quando a autoridade fiscal identifica o erro

Situação Penalidade Geral Reincidência
Tributo não declarado ou a menor 75% do valor --
Sonegação, Fraude ou Conluio 100% do valor 150% do valor

* A multa será de 50% caso a declaração descreva corretamente o bem/serviço e quantidades, mesmo com erro no valor pago.

Art. 341-F

Conceitos Legais das Infrações Qualificadas

Sonegação

Ação ou omissão dolosa para retardar o conhecimento do fato gerador ou das condições do sujeito passivo.

Fraude

Ação dolosa para impedir a ocorrência do fato gerador ou modificar suas características essenciais.

Conluio

Ajuste doloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas visando os efeitos de fraude ou sonegação.

Multas por Descumprimento de Obrigações Acessórias

10 UPF

Falta de inscrição cadastral, domicílio não atualizado ou encerramento não comunicado.

20-30 UPF

Entrega em atraso ou falta de arquivos eletrônicos, documentos fiscais ou escrituração por período.

100-150 UPF

Uso, desenvolvimento ou fornecimento de software que permita supressão ou redução de tributos.

50 UPF

Embaraço ou resistência à ação fiscal (descumprimento do dever de colaboração).

100% IMPOSTO

Operações de bens ou serviços desacobertados de documento fiscal.

66% CRÉDITO

Apropriação indevida de crédito ou falta de estorno conforme previsto na legislação.

Art. 341-G

Cancelamento de Documentos ou Registros

Multas aplicadas ao cancelamento de documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação:

Após Fato Gerador

66% do tributo

Penalidade aplicada quando o cancelamento ocorre após a realização da operação.

Após Prazo Legal

33% do tributo

Penalidade aplicada quando o cancelamento ocorre fora do prazo regulamentar.

Art. 341-G, XVII

Regras para Redução de Penalidades

50% DESC.

Pagamento integral

No prazo para apresentação de impugnação administrativa.

40% DESC.

Parcelamento

No prazo para apresentação de impugnação administrativa.

30% DESC.

Pagamento integral

Após o prazo de impugnação e antes da inscrição em dívida ativa.

20% DESC.

Parcelamento

Após o prazo de impugnação e antes da inscrição em dívida ativa.

Art. 341-H

Este informativo apresenta uma síntese humanizada da Lei Complementar nº 227/2026. A aplicação prática exige análise detalhada do regulamento.

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