1. INTRODUÇÃO
A matéria a seguir tem por objetivo abordar a saída definitiva do País, sua obrigatoriedade e seus devidos prazos, com base na Instrução Normativa SRF n° 208/2002.
2. CONCEITOS
A pessoa física que se ausentar do país de maneira permanente ou provisória, passando a condição de não residente, entrará na obrigatoriedade para realizar os procedimentos para Comunicação e Declaração de sua saída definitiva.
Residente
- Residência no Brasil em caráter permanente.
- Serviços como assalariado do governo no exterior.
- Ingresso com visto permanente ou temporário (conforme IN).
Não Residente
- Retirada em caráter permanente.
- Ausência superior a 12 meses consecutivos.
- Funcionários de órgãos estrangeiros situados no Brasil.
3. PRAZOS
3.1. Saída em Caráter Definitivo
Até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Sem possibilidade de entrega após o prazo.
Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.
3.2. Saída em Caráter Temporário
O residente que permaneça no exterior por mais de 12 meses deve observar:
A caracterização como não residente ocorre no dia seguinte ao qual completou 12 meses consecutivos de ausência.
4. PENALIDADE
A falta de apresentação da DSDP sujeita o contribuinte a:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Com Imposto Devido | 1% ao mês de atraso (Mín: R$ 165,74 | Máx: 20% do imposto) |
| Sem Imposto Devido | Valor fixo de R$ 165,74 |
5. DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
Para realizar a entrega da declaração, será utilizada a DIRPF, selecionando a opção específica no sistema no momento de iniciar o preenchimento.
Tabela Progressiva Mensal (Demonstração)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | - | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
6. PROCURADOR
O residente que tenha saída permanente do País e auferir renda no Brasil deve selecionar um procurador responsável.
Responsabilidade Civil: O procurador será o responsável pelo recolhimento de toda e qualquer operação tributável realizada pela pessoa física que resida no exterior, sendo o recolhimento feito em nome e CPF do procurador.