Saida Definitiva

Informativo - Saída Definitiva do País
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INFORMATIVO

SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

Orientações gerais | Roteiro

1. INTRODUÇÃO

A matéria a seguir tem por objetivo abordar a saída definitiva do País, sua obrigatoriedade e seus devidos prazos, com base na Instrução Normativa SRF n° 208/2002.

2. CONCEITOS

A pessoa física que se ausentar do país de maneira permanente ou provisória, passando a condição de não residente, entrará na obrigatoriedade para realizar os procedimentos para Comunicação e Declaração de sua saída definitiva.

Residente

  • Residência no Brasil em caráter permanente.
  • Serviços como assalariado do governo no exterior.
  • Ingresso com visto permanente ou temporário (conforme IN).

Não Residente

  • Retirada em caráter permanente.
  • Ausência superior a 12 meses consecutivos.
  • Funcionários de órgãos estrangeiros situados no Brasil.

3. PRAZOS

3.1. Saída em Caráter Definitivo

Comunicação de Saída

Até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Sem possibilidade de entrega após o prazo.

Declaração de Saída

Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.

3.2. Saída em Caráter Temporário

O residente que permaneça no exterior por mais de 12 meses deve observar:

A caracterização como não residente ocorre no dia seguinte ao qual completou 12 meses consecutivos de ausência.

4. PENALIDADE

A falta de apresentação da DSDP sujeita o contribuinte a:

Situação Multa
Com Imposto Devido 1% ao mês de atraso (Mín: R$ 165,74 | Máx: 20% do imposto)
Sem Imposto Devido Valor fixo de R$ 165,74

5. DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA

Para realizar a entrega da declaração, será utilizada a DIRPF, selecionando a opção específica no sistema no momento de iniciar o preenchimento.

Tabela Progressiva Mensal (Demonstração)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

6. PROCURADOR

O residente que tenha saída permanente do País e auferir renda no Brasil deve selecionar um procurador responsável.

Responsabilidade Civil: O procurador será o responsável pelo recolhimento de toda e qualquer operação tributável realizada pela pessoa física que resida no exterior, sendo o recolhimento feito em nome e CPF do procurador.

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